Carlos Alberto Vieira
A lei da meia entrada garante aos estudantes o direito de pagar só 50% na entrada de eventos culturais e esportivos. Cinema, teatro, shows, circo, zoológico, jogos de futebol, museus, exposições, tudo pela metade do preço.
O promotor do espetáculo, em contrapardida, não recebe nenhum tipo de prêmio por isso. Isenção de impostos? Não. Benefício fiscal? Nada. Indenização em dinheiro? De jeito nenhum.
"Cada vez que um estudante apresenta a carteirinha e paga meia, quem banca a outra metade é o promotor do espetáculo. Ele entrega o produto por inteiro e só recebe metade do ingresso. "
"Cada vez que um estudante apresenta a carteirinha e paga meia, quem banca a outra metade é o promotor do espetáculo. Ele entrega o produto por inteiro e só recebe metade do ingresso. "
Um trato injusto ao meu ver, afinal aquele desconto que você tem é descontado do lucro dele.
E o governo o que faz!? Pega o seu dinheiro e dá como esmola para os outros.
Me pergunta o que eu acho. Sei que vou contra muitos de vocês que acham que é assim e acabou, elaboram uma lei que assegura um desconto de 50% na compra de um produto oferecido por terceiros. Sou contra o benefício funcionar desta forma. Concordo sim em uma reavaliação nessa lei.
Ao meu ver teria que disponibilzar só 30% dos ingressos para os estudantes. Ajudaria os dois lados. É o mais certo.
LEI Nº 2519, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. Institui a cobrança de meia-entrada em estabelecimento culturais e de lazer do Estado do Rio de Janeiro
*Projeto de autoria do deputado Wagner Siqueira*
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